CLAS
Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Gondomar é um órgão local de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diálogo e análise dos problemas, visando a erradicação ou atenuação da pobreza e exclusão social pela promoção do desenvolvimento social local.
Integram o CLAS de Gondomar:
a) O presidente da câmara municipal, com faculdade de delegação em vereador;
b) Os presidentes das juntas e uniões de freguesias do concelho ou seu substituto legal;
c) Os representantes das entidades ou organismos do sector público, nas áreas do emprego, da segurança social, da educação, da saúde, da justiça, da administração interna, das obras públicas e do ambiente;
d) Os conselheiros locais para a igualdade do género, quando existam.
O CLAS/C é um órgão local de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diálogo e análise dos problemas, visando a erradicação ou atenuação da pobreza e exclusão social pela promoção do desenvolvimento social local.
O CLAS é constituído por entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção direta ou indireta na área social e a que eles adiram de livre vontade.
O CLAS baseia-se num trabalho de parceria alargada, efetiva e dinâmica e visa o planeamento estratégico da intervenção social local, que articula a intervenção dos diferentes agentes locais para o desenvolvimento social.
As decisões tomadas no CLAS devem, numa lógica de compromisso coletivo, constituir indicações que influenciem as tomadas de decisão de cada um dos parceiros.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, compete aos parceiros do CLAS:
a) Elaborar o regulamento interno do CLAS;
b) Executar as deliberações do CLAS;
c) Elaborar proposta do plano de atividades anual do CLAS e do respetivo relatório de execução;
d) Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do CLAS;
e) Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação anuais;
f) Proceder à montagem de um sistema de informação que promova a circulação de informação entre os parceiros e a população em geral;
g) Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
h) Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do CLAS delibere constituir;
i) Promover ações de formação para os parceiros, de acordo com as necessidades existentes;
j) Acompanhar a execução dos planos de ação anuais;
l) Elaborar os pareceres e relatórios solicitados pelo CLAS;
m) Estimular a colaboração ativa de outras entidades, públicas ou privadas, na prossecução dos fins do CLAS;
n) Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
o) Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.