Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação (CME) é um órgão institucional de intervenção das comunidades educativas do concelho, no reconhecimento do seu papel essencial como instância territorial de consulta e reflexão sobre a política educativa.

Foi criado pelo decreto-lei 7/2003 de 15 de janeiro, que regulamentava os Conselhos Municipais de Educação e aprovava os processos de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais. Foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, que vem reforçar as áreas descentralizadas para os municípios conferindo-lhes, também, novas competências aos Conselhos Municipais de Educação.

A composição do CME é hoje mais alargada e inclui, além dos membros que o integravam anteriormente, passa a inclui também um representante das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e um representante das instituições do setor social e solidário que desenvolvam atividade na área da educação.

Compete ao CME promover, a coordenação da política educativa a nível concelhio, dos agentes educativos e dos parceiros sociais, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema, por forma a propor ações adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

A constituição do CME está prevista na lei, sendo que, no que concerne aos representantes dos vários níveis de Ensino, estes são elegíveis pelos seus pares de 4 em 4 anos de acordo com as eleições autárquicas e de acordo com os procedimentos constantes no processo eleitoral municipal do CME.

Ainda e de acordo com a legislação foi criado o Regimento do Conselho Municipal de Educação, tendo como objetivo a criação de regras de funcionamento.

Em Gondomar, os Pais têm representação no CME via Associações de Pais, através da FAPAG. A composição completa deste órgão municipal e o seu regimento pode ser consultada em: