A FAPAG (Federação das Associações de Pais do Concelho de Gondomar), única e exclusiva, de direito e de facto, representante das Associações de Pais do Concelho de Gondomar, emite o seguinte comunicado:

  1. A FAPAG enquanto Federação dotada de Utilidade Pública recebeu, em 12 de dezembro um “convite” e/ou “repto” insidioso para a tomada de posse, no Auditório da Escola Secundária de Gondomar, de uma “estrutura” designada “União Concelhia de Associações de Pais de Gondomar” (UCAPG).
  • Foi intentada uma pesquisa na internet, verificando-se que este organismo foi constituído em 04Nov2019 (coincidentemente, no Brasil, o Dia do Inventor), constando a sua sede no Largo Luís de Camões – 4420 – 183 Gondomar (novamente, em “coincidência”com o endereço da Escola Secundária de Gondomar) e, quanto aos seus estatutos, pretendem ter como base subjacente as “associações de pais e encarregados de educação” do concelho de Gondomar”.
  • Atendendo que ainda vivemos num Estado de Direito, a FAPAG alerta, por este meio, que o Movimento Associativo Parental (MAP) é reconhecido desde 1977 e é sustentado em princípios perenes, tais como:
  1. Uma associação de Pais por escola, com órgãos eleitos em Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação”;
  2. Direito de uma associação de pais se filiar numa estrutura concelhia, sempre por deliberação da sua Assembleia Geral o que, no caso do concelho de Gondomar, é realizada na única Federação, legalmente reconhecida há cerca de 30 anos – a FAPAG;
  3. Direito de uma associação se filiar numa Confederação Nacional de Associações de Pais (CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais)
  • O edifício jurídico (inclusive constitucional) das associações, no essencial, firma que podem existir associações sobrepostas,  mas sem sobreposição territorial, porquanto só pode existir uma associação de pais por escola que lhe autorize o nome, isto é, onde existe uma Federação não pode haver uma União, a menos que essa união resulte da decisão das assembleias gerais das entidades que a constituam.
  • Anotada a irremediável circunstância, a FAPAG, face ao inusitado “convite” desta intitulada UCAPG, suscita as seguintes questões;
  1. Qual foi a Assembleia Geral Constituinte que criou a dita União? Onde tal ocorreu?
  2. Quais as Associações integrantes dessa Assembleia Geral (não queremos aceitar a suspeita que tenham sido Associadas efectivas da FAPAG que, ainda no corrente ano integraram uma lista que foi apresentada a eleições para os órgãos da FAPAG)? 
  3. Esses elementos, em nome das respectivas Associações de Pais, eram portadores, à data da constituição deste nado morto, das actas das respectivas Assembleias Gerais para se desvincularem da FAPAG – se for o caso – e a promover a constituição da dita União? 
  4. Quem compõe os órgãos estatutários?
  5. Porque se manifestam, de forma fraudulenta, às Associações de Pais de Gondomar com o engodo de se associarem gratuitamente na CONFAP, o que sabem ser violador dos Estatutos desta Confederação?
  • A FAPAG, na defesa intransigente das suas Associadas, considera ainda que a usurpação em curso pode criar um conjunto de situações de ingerência nas atribuições federativas, desse modo confundindo as Associações de Pais associadas da FAPAG (aliás, no email de envio desse “convite” desta estrutura atípica e marginal, é usado, propositadamente, o termo “Federação”, numa clara intenção de mistificar o conceito); pode gerar situações anómalas e indeterminadas às demais instituições publicas de Gondomar, enfim numa premissa de divisão do MAP em Gondomar, anulando a representatividade do que quer que seja, sabe-se lá com que objectivo.
  • Só por má-fé se pode ignorar que a acção desta UCAPG é manifestamente ilegal e. por isso, a FAPAG, ciente da sua responsabilidade, compromete-se, perante as suas Associadas e em prol da erradicação das ilegalidades patenteadas e falta de transparência deste processo, em não reconhecer este nado morto, designado UCAPG e para  além da difusão deste documento pelas várias instituições e comunidades escolares, sociais culturais e outras ligadas com a Educação em Gondomar, na Região e no País, iremos, preparando-nos para o pior e de acordo com os elementares princípios da transparência e legalidade, denunciar as irregularidades, que se nos apresentam tão claras, para decisão sufragada pelas autoridades competentes do nosso Estado de Direito.
  • Por conseguinte a FAPAG, não se desertando dos seus objectivos, atesta que sempre pugnou no intento de colaborar com as instituições e as comunidades educativas e escolares, de forma a concretizar um ambiente saudável para mais e melhor Educação e exorta os decisores dessa UCAPG (numa pretensão, em dialética hegeliana, de “assalto”, a todo o custo, à legitimidade da FAPAG)que abandonem as interpretações enviesadas não descortinando que tais acções, fundamentalmente, acabam por prejudicar o MAP de Gondomar, reiterando-se que esta FAPAG encontra-se disponível para a colaboração/cooperação que se entenda por necessária.

O CE da FAPAG

(deliberação de 16 Dez 2019)

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